ESCLARECIMENTO
9 de novembro de 2021Debatendo a sustentabilidade
10 de novembro de 2021"O Conselho Federal de Medicina Veterinária correu atrás para anular as resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia e de Biomedicina que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos. Para isso, o CFMV demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias. Assim, após a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fica reconhecido que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68. Saiba mais no #PortalCFMV: https://bit.ly/2pnx2AD
Fonte: Planalto.gov.br