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MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO

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Por meio da Resolução nº 2.579/16, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) normatizou os procedimentos de contracepção de cães e gatos, no território estadual, em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, os chamados popularmente de mutirões de castração.

As instituições interessadas em promover mutirão de castração devem submeter projeto ao CRMV-SP com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para a realização do evento. Somente após a aprovação pelo Conselho, o mutirão poderá ser realizado.

Os trâmites para aprovação junto ao Conselho do projeto de mutirão e as condições mínimas estabelecidas pela resolução são para os procedimentos realizados em locais diferentes de clínicas e hospitais médico-veterinários, com mobilização coletiva e programada.

A norma, que orienta os médicos-veterinários e promove saúde e bem-estar aos animais, tem como principal mudança a determinação de uma mínima estrutura física adequada para a realização dos procedimentos. Além das salas de pré-cirurgia, cirurgia e pós-operatório, são exigidos espaços específicos para paramentação da equipe e esterilização dos materiais.

 
Resolução leva em conta que a saúde animal é um dos pilares da Saúde Única, com reflexo direto na saúde ambiental e humana
 
Os mutirões são considerados medida importante para o controle populacional de cães e gatos e a redução do número de animais em situação de rua. No entanto, para um resultado efetivo nessa direção, é imprescindível que façam parte uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, com o objetivo de promover educação em saúde e guarda responsável.
 
Veja matéria completa em: CRMV-SP

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MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO
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