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8 de fevereiro de 2022Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior INDEFERE pedido de autorização de curso superior de MV na modalidade a distância.
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº de vagas totais anuais |
Mantida |
Mantenedora |
1 |
202013651 |
MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) |
750 (setecentas e cinquenta) |
FACULDADE ALIS DE ITABIRITO |
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES - ASESI |
2 |
202015402 |
GASTRONOMIA (Tecnológico) |
1400 (uma mil, quatrocentas) |
FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA DE FEIRA DE SANTANA |
SOCIEDADE CIENTIFICA E CULTURAL ANISIO TEIXEIRA LTDA |
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