Lei estadual prevê adicional de 40% para os servidores com atividades no grau máximo de insalubridade

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Lei estadual prevê adicional de 40% para os servidores com atividades no grau máximo de insalubridade
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, em decisão liminar, pagamento, pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal), do adicional de insalubridade a médicos veterinários do Estado no percentual de 40%, com base nos subsídios dos servidores.
Ao analisar a Lei Estadual nº 5.247/91 (alterada pela Lei nº 6.772/06), o juiz convocado afirmou que o adicional de 40% representa grau máximo de insalubridade e, que, de acordo com documentos apresentados pela própria Adeal, as atividades realizadas pelos médicos veterinários seriam compatíveis com o nível máximo.
No mais, o entendimento de José Cícero é de que, ainda que a lei estadual estabelecesse como base do adicional o salário mínimo, esta seria vedada pela súmula vinculante nª 04 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que, salvo nos casos previstos na constituição, a implantação da insalubridade não pode ter como base o salário mínimo.
“Assim sendo, ante o preenchimento dos requisitos legais, a decisão agravada que antecipou os efeitos da tutela pleiteada encontra-se em conformidade com a legislação e jurisprudência pátrias, devendo até este momento ser confirmada, vez que restou comprovado que a norma jurídica estadual traduz previsão positiva a pretensão dos agravados e que o pagamento do adicional vem sendo realizado em desacordo com previsão legal”, concluiu o magistrado.
Argumentos da Adeal
A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal) entrou com recurso contra decisão de primeiro grau determinando o pagamento de adicional de periculosidade de médicos veterinários da entidade no valor de 40% com base nos respectivos subsídios.
Em suas razões, a instituição afirma que, de acordo com a súmula vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. Sustenta, ainda, que não existe nenhum diploma legal prevendo que o percentual referente à insalubridade incida sobre o subsídio dos servidores, uma vez que a Lei n 5.335/92 particulariza o benefício aos veterinários lotados na Secretaria de Saúde e Ação Social, enquanto a Lei 6.772/2006 é que se aplicaria aos demais servidores estaduais.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (24).

 

Fonte: CFMV

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