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2 de fevereiro de 2022O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) obteve êxito em ação judicial movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª região (Crefito-7), que contestava o uso do termo “fisioterapia animal”, disposto na Resolução CFMV nº 850/2006. O Crefito alegou que a fisioterapia não é uma técnica, mas uma ciência da saúde legalmente reconhecida no Brasil, sendo incompatível e inapropriado o emprego (por outras profissões) do termo “fisioterapia”.
A autarquia argumentou que a nomenclatura possibilitaria a interpretação equivocada pelo fisioterapeuta em relação ao exercício em animais. E a disseminação do termo “fisioterapia animal” aumentaria os casos de exercício irregular da profissão de médico-veterinário.
A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) discordou e, em decisão publicada na segunda-feira (24), no Diário de Justiça, rejeitou o mérito do pedido e extinguiu o processo por ausência de provas. O juiz deu razão à defesa do CFMV e confirmou a falta de documentação para comprovar a “confusão entre as profissões” causada pelo termo “fisioterapia animal”. Em 14 anos de vigência da Resolução, o Crefito apresentou apenas um caso de processo ético-profissional de fisioterapeuta que ofertou o serviço para animais, ocorrido há mais de três anos, sem apresentar provas de que esse único episódio teria como causa o normativo do CFMV.
“A lei da nossa profissão, a 5517 de 1968, estabelece que é competência privativa do médico-veterinário a prática clínica em todas as suas modalidades. A Resolução nº 850 apenas orienta sobre as condutas éticas que devem ser adotadas pelo médico-veterinário ao prescrever tratamento fisioterápico para reabilitação, desenvolvimento ou conservação da capacidade física de animais”, esclarece Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.
Cabe recurso da decisão e o Departamento Jurídico do CFMV segue acompanhando o caso.
Fonte: cfmv.gov.br