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18 de julho de 2022Juiz declarou ser evidente a necessidade de registro e análise dos projetos junto ao Conselho, de forma a garantir que as exigências técnicas sejam atendidas
Após ação movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a obrigatoriedade de registro e aprovação prévia de projeto técnico junto à autarquia para a realização de mutirão de castração, bem como da homologação da anotação de responsabilidade técnica (ART) do médico-veterinário, em cumprimento à Resolução CFMV nº 962/2010.
O juiz federal declarou ser evidente a importância e a necessidade de aprovação dos projetos de mutirão de castração, pois, caso contrário, “é enorme a probabilidade de que as condições e exigências técnicas sejam negligenciadas”.
A Lei nº 5.517/1968 é clara sobre a finalidade do Sistema CFMV/CRMVs e a sua responsabilidade por fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário. E o CRMV-SP tem atuado nos últimos anos para garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade, que preze pela sanidade e bem-estar animal.
“Os mutirões são uma medida importante para o controle populacional de cães e gatos, e fazem parte das ações que visam alcançar os objetivos da Saúde Única, que é a relação indissociável entre a saúde humana, dos animais e o meio ambiente. O resultado desta ação mostra a luta do CRMV-SP em garantir a legalidade da Resolução CFMV n.º 962/10, e desta forma, assegurar o bom atendimento aos animais e a sociedade”, enfatiza o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero.
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